Em decisão importante envolvendo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o TST - Tribunal Superior do Trabalho, através da SDI-1, decidiu que as empresas não podem se valer de dados do SPC/SERASA, cuja finalidade é a proteção do crédito, com finalidade diversa, como, por exemplo, critério para avaliação e seleção de empregados.
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