A publicação da Lei 14.261/21, que alterou a Lei 13.844/2019, recriando o Ministério do Trabalho e Previdência, reforçou, ainda mais, a necessidade de regularização de shows estrangeiros perante os órgãos competentes.
A Coordenação Geral de Imigração Laboral intensificou a obrigação da realização do registro dos contratos de prestação de serviços artísticos, que devem ser acompanhados dos recolhimentos pertinentes à Ordem dos Músicos e ao Sindicato dos Músicos. A exigência desses registros permanece em vigor para controle e comprovação de que os artistas estrangeiros que ingressam no Brasil efetivamente entrarão em solo nacional para realização de shows e espetáculos e não para outros fins.
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