A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revogou todos os atos normativos e recomendações relacionados à covid-19. De acordo com a recomendação, nas sessões de julgamento dos TRTs, somente será permitida a participação de Desembargador ou Desembargadora na modalidade telepresencial ou por videoconferência em situação excepcional, previamente justificada e acolhida pelo Presidente do Tribunal.⠀
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No primeiro grau, a recomendação é que os Juízes se abstenham de realizar audiências telepresenciais, exceto a requerimento das partes, o que será apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou em casos excepcionais, definidos no artigo 3º, da Resolução CNJ 354/2020.
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