DO QUE SE TRATA?
As transações de compra e venda de imóveis fazem parte do cotidiano de grande parte de nossa sociedade. Além da necessidade de uma boa orientação jurídica nessas situações, são necessários alguns custos imprescindíveis para a realização da escritura. O principal deles é o imposto de transmissão inter vivos (ITBI). A alíquota deste imposto, normalmente, incide sobre o valor atribuído aos imóveis pelas Prefeituras.
TEMA ATUAL DE INTERESSE PÚBLICO
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, determinou que a alíquota do ITBI incide, obrigatoriamente, sobre o valor da transação definido pelas partes na escritura de compra e venda. Esta é uma importante vitória para a população, que antes ficava à mercê dos valores excessivos dos imóveis, arbitrados pelas Prefeituras.
MATÉRIA EM ANÁLISE PERANTE O STF
As Prefeituras recorrem, em última instância, ao STF para tentar reverter o entendimento do STJ. O tema de repercussão geral atualmente pende de análise e em breve haverá uma definição acerca do assunto.
POR QUE INGRESSAR LOGO COM AÇÃO?
A restituição do ITBI pago a maior só pode ser postulada nos casos em que recolhido há menos de 5 (cinco) anos. Não deixe seu direito decair.
SERVIÇO OFERECIDO PELO ESCRITÓRIO
Para os imóveis comprados em até 5 (cinco) anos para trás e com o ITBI pago, o escritório oferece a propositura de ação de restituição dos valores pagos a maior, utilizando-se da base de cálculo do valor da transação. Estas ações, em regra, são apresentadas perante os juizados especiais, sem custos para os requerentes.
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